O governo nacional está implementando uma ferramenta de computador chamada “Catálogo de Produtos da Empresa”, voltada para o setor automotivo em um primeiro estágio.
Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4353/2018 publicado nesta terça-feira (11.12.2018) no Diário Oficial da União.
O objetivo da medida é incorporar ferramentas que contenham informações precisas sobre as mercadorias., com o objetivo de otimizar a competitividade e facilitar o comércio exterior, bem como a aplicação do controle e fiscalização da Receita Federal em matéria aduaneira.
A ferramenta ajudará a combater fraudes e falsificações de marcas através da antecipação, rastreamento e localização de mercadorias. Também ajudará a incorporar a semântica da linguagem comercial usada para identificar mercadorias no mercado interno, aumentando a qualidade das informações fornecidas pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias em Nível Internacional, de acordo com a regulamentação.
Em que a ferramenta será aplicada?
A ferramenta será aplicável, em sua primeira fase, aos seguintes:
* Destinos de importação pelos quais as mercadorias são nacionalizadas ou ingressam temporariamente no território aduaneiro geral, especial ou em zonas francas.
*A importação temporária de bens destinados a receber melhoramentos industriais, com a obrigação de exportá-los para consumo em outros países sob as novas formas resultantes.
* Notas fiscais de venda ao mercado interno de produtos que foram importados para consumo.
Como os dados são estruturados?
A estrutura mínima de dados que o “Catálogo de Produtos da Empresa” deverá conter será composta por:
* Posição do Sistema Informático MALVINA (SIM) atribuída pelo declarante.
* O código do produto ou número da peça do mesmo.
* A origem e breve descrição da mercadoria.
Esta estrutura está disponível no microsite “Catálogo de Produtos da Empresa” do site da AFIP.
Quando a medida entra em vigor?
A medida entra em vigor a partir de hoje, Terça-feira, 11 de dezembro de 2018.
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