O Ministério dos Transportes informou à Administração Geral dos Portos (AGP) e órgãos desta pasta ministerial com competência na matéria, que a Secretaria de Acesso à Saúde relatou recomendações em relação aos navios, no contexto da pandemia do coronavírus que afeta o mundo, por meio de nota publicada nesta segunda-feira (15.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.
Aí foi especificado que as pessoas assintomáticas que passaram por eNos últimos 14 dias através de zonas de transmissão sustentada, estabelecidas pela autoridade sanitária nacional no momento do desembarque, recomenda restrição de descendência do navio e isolamento.
Por sua vez, as pessoas assintomáticas que não passaram por nos últimos 14 dias por zonas de transmissão sustentada, estabelecidas pela autoridade sanitária nacional no momento do desembarque, poderá desembarcar.
Enquanto isso, o embarcações com pelo menos uma pessoa sintomática que tenha transitado por áreas de transmissão sustentada, estabelecidas pela autoridade sanitária nacional no momento do desembarque, ou seja caso suspeito segundo a autoridade sanitária, esta ou quem exerça sua função delegada, deverá declará-lo em quarentena.
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