O Ministério do Desenvolvimento Produtivo determinou a existência de dumping nas operações de exportação para a Argentina de caldeiras de aquecimento central originárias da Itália e da Eslováquia, para as quais impôs um direito antidumping definitivo de 57% e 24% por cinco anos. respectivamente, sobre os valores de exportação FOB.
Foi isso que ele fez através do Resolução 122 / 2020 publicadas nesta quinta-feira (26.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, que especificam que são incluindo caldeiras com capacidade inferior ou igual a 200.000 XNUMX quilocalorias por hora, exceto caldeiras elétricas e de pellets.
O inquérito foi aberto em decorrência da Pedido submetido em 2018 pelas empresas Acquaterm e PEI, por suposto dumping.
Em janeiro deste ano, o Ministério do Comércio Exterior apurou a existência de práticas de dumping nas operações analisadas.
Em fevereiro passado, a Comissão Nacional de Comércio Exterior considerou que "as quantidades de caldeiras importadas das origens investigadas e seu aumento, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao consumo aparente ao longo do período, geraram condições competitivas desfavoráveis ao produto nacional em comparação ao produto importado investigado".
Ele indicou que essas condições desfavoráveis "provocaram uma deterioração nos indicadores de volume, bem como uma perda de participação de mercado da indústria nacional, bem como uma deterioração na lucratividade do principal produto comercializado pelas empresas pesquisadas".
Ele concluiu que "há indícios de que o setor produtivo nacional teve que abrir mão da lucratividade para amenizar a perda de participação de mercado e está sofrendo danos significativos".
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