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Argentina estabelece critérios para importação de balões de borracha

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O governo nacional estabeleceu critérios de valores para importação de balões de borracha, mercadoria incluída na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

Valores de referência

A Resolução Geral 4330/2018, publicada nesta terça-feira (6.11.2018) no Diário Oficial da União, é a determinação da aplicação dos valores dos critérios de referência. Ou seja, ao estabelecer esses valores de referência por meio de regulamentação, as importações dos produtos abrangidos Não poderão ser inscritos com faturamentos inferiores aos estabelecidos.

Origem das importações

A medida será aplicada às mercadorias provenientes do Grupo 2 (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Holanda, Itália, Japão e Portugal); Grupo 3 (Estados Unidos, Canadá, México) e  Grupo 4 (Coreia, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Malásia, Cingapura, Taiwan, Tailândia e Vietnã).

A resolução, assinada pelo diretor-geral da Alfândega, Diego Dávila, valerá para os pedidos de importação para consumo que forem oficializados a partir de quinta-feira (8.11.2018).

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