O Governo ordenou o encerramento das fronteiras por um período de quinze dias, de acordo com o decreto 274/2020.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, diz que “estabelece a proibição de ingresso no território nacional, pelo prazo de quinze (15) dias corridos, de estrangeiro não residente no País, pelos portos, aeroportos, postos de fronteira internacionais, postos de fronteira e quaisquer outros pontos de acesso.".
O texto esclarece que é isenta da proibição as pessoas afetadas por operações de comércio internacional que envolvam transporte de cargas, bem como voos e traslados para fins de saúde.
As disposições do decreto serão aplicadas enquanto as pessoas isentas estiverem assintomáticas e cumprirem, tanto dentro como fora do país, as recomendações e instruções emitidas pela autoridade sanitária nacional.
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