O governo argentino decidiu nesta quinta-feira (27.03.2020/16/XNUMX) estender o fechamento de fronteira que estava em vigor desde XNUMX de março.para pessoas residentes no país e para argentinos residentes no exteriorou» através do todas as travessias internacionais, portos, aeroportos e centros de fronteira, no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 313 que foi publicado no Diário Oficial.
Embora o DNU estabeleça o prazo para efetivo em 31 de março, esclarece ainda que o período previsto "pode ser estendido ou encurtado" pelo Ministério do Interior após intervenção da autoridade sanitária nacional de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
As exceções se aplicam às pessoas incluídas nas exceções e àquelas que estejam em trânsito aéreo para a Argentina com data de entrada comprovada dentro de 48 horas da data de publicação deste decreto, indica-se.
"Sem prejuízo do anterior, a eventual entrada efetiva no país de cada pessoa ou meio de transporte autorizado estará sujeita ao estrito cumprimento das recomendações e diretrizes da autoridade sanitária nacional", diz o decreto.
Estabelece ainda que o Ministério das Relações Exteriores adotará "por meio das representações argentinas no exterior, as medidas pertinentes para facilitar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos argentinos ou residentes no país que não possam ingressar no território nacional", até que possam fazê-lo.
A estrutura desta DNU são as medidas que a Argentina vem tomando depois que o coronavírus foi declarado uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
O Ministério da Saúde já havia estabelecido uma proibição de entrada no país por 30 dias para estrangeiros não residentes que tenham transitado por "áreas afetadas" nos 14 dias anteriores à chegada.
Estrangeiros não residentes também não foram autorizados a entrar no país antes de decretada a obrigatoriedade social, preventiva e de isolamento, a partir de 20 de março e até 31 deste mês, podendo este período ser prorrogado a depender das considerações da autoridade sanitária diante da situação epidemiológica do país.
Estas medidas, afirma o decreto, “São essenciais, razoáveis e proporcionais em relação à ameaça e ao risco sanitário que o país enfrenta"e é em resposta à necessidade urgente de proteger as pessoas no país da disseminação do coronavírus COVID-19."
Por fim, ele lembra ainda que “a evolução da situação epidemiológica exige a adoção de medidas rápidas, eficazes e urgentes, impossibilitando o cumprimento dos trâmites ordinários de sanção de leis”.
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