O Governo Nacional atualizou os requisitos que as plantas de produção, monitores, laboratórios e exportadores devem cumprir para vender folhas de tabaco Virginia e Burley produzidas nas províncias de Jujuy, Misiones, Salta e Tucumán para a China.
Isso é estabelecido pelo Resolução 65 publicado no Diário Oficial com a assinatura do titular do Senasa, Ricardo Luis Negri.
Os regulamentos estabelecem que a agência emitirá o certificado fitossanitário após verificar o cumprimento das condições exigidas.
Requisitos
Produtores de tabaco Aqueles que pretendem exportar sua produção para a China devem estar registrados no Registro Sanitário Nacional de Produtores Agrícolas (Renspa) e atualizar seu cadastro anualmente, determina a regulamentação.
Isso nos permite identificar e registrar todos os produtores de tabaco que desejam exportar e referenciar geograficamente as fazendas para obter mais informações sobre a atividade e melhorar a implementação de estratégias de controle. Também dá suporte ao estabelecimento de áreas e locais de produção livres de pragas. Tudo isso fortalece as atividades incluídas no acordo sobre exportação de tabaco para a China.
O uso e aplicação de produtos fitossanitários autorizadas e nas dosagens indicadas, também estão detalhadas na norma.
Nos últimos anos, o Senasa ampliou o uso de produtos fitossanitários registrados em seu Registro Nacional de Plantas Terapêuticas, o que dá aos produtores a possibilidade de escolher entre diversas opções de acordo com suas possibilidades.
Laboratories, seu registro na Rede Nacional de Laboratórios de Ensaios e Diagnósticos do Senasa apoia a vigilância, o monitoramento, os programas fitossanitários e a validação de certificações de importação e exportação, entre outros.
O tabaco cultivado para exportação para a China deve ser monitorado durante todo o seu ciclo, desde a fase de muda até a colheita, por pessoal treinado e autorizado pelo Senasa.
Pessoas que atuam como monitores deve atender às condições para processar folhas de tabaco e vender para a China.
O monitoramento deve começar nas seguintes datas::Antes do dia 15 julho de cada ano em Salta, Jujuy e Tucumán e de 31 julho em Missões. Caso esse requisito não seja cumprido, a Senasa não emitirá o certificado fitossanitário estabelecido nesta norma, esclarece.
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