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Sistema aprovado para denúncia de corrupção e infrações administrativas no Senasa

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O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa) criou o Sistema de Gestão de Reclamações Administrativas, através Resolução 1517 / 2019.

A medida, publicada nesta terça-feira (19.11.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, busca preservar a transparência no serviço público através de Sistema de Gestão de Reclamações Administrativas, que exerce uma controle de crimes de corrupção e infrações administrativas exercido por terceiro ou agente público, no âmbito da competência do Senasa. Além disso, a resolução impede que interesses privados afetem a consecução do fim para o qual a atividade do Estado deve ser direcionada.

O Governo salientou que é essencial um sistema de reclamações administrativas, tanto para actos de terceiros como para funcionários públicos. E que também é uma ferramenta eficaz para melhorar o cumprimento dos objetivos da Senasa.

Faltas administrativas, disciplinares ou faltas de serviço são definidas como as ações ou omissões de agentes do Estado que constituem violações dos deveres e proibições impostas. Neste sentido, podem ser encontradas ações como: conflitos de interesse, incompatibilidades e violações de regras internas de conduta.

Desta forma, foi aprovado o Sistema de Gestão de Reclamações Administrativas, através do qual serão registadas todas as reclamações administrativas relacionadas com alegadas violações da “legislação em vigor cuja competência corresponde à Senasa.”

Modos de relato

  • En maneira pessoal, na recepção de qualquer escritório do SENASA, seja na Sede Central, nas Direções Regionais dos Centros ou nas Delegações Locais, onde deverá ser preenchido e entregue o formulário de reclamação, que é parte integrante desta resolução.
  • Por Correio postal, dirigida ao Departamento Jurídico ou à CGADEN, localizada na Avenida Paseo Colón n.º 367, 2º andar, CABA, onde deverá ser preenchido e enviado o formulário que faz parte integrante desta resolução.
  • Por e-mail a: [email protegido], preenchendo e anexando o formulário que faz parte integrante desta resolução.
  • Por telefone, ligando para 0800-999-2386, Opção 2, ou (011) 4342-9475 (CGADEN). Quando um relatório telefônico administrativo é feito, a equipe que o recebe transcreve as informações recebidas e os detalhes dos eventos relatados no formulário.
  • Através da Site do SENASA, acessando o endereço através de um navegador da web https://www.argentina.gob.ar/senasa/sistema-de-denuncias y preenchendo o formulário online.
  • Por encaminhamentos de outros órgãos públicos nacional, provincial ou municipal.
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