InícioDoutrinaLicenças não automáticas são estendidas. Objetivo estatístico ou proibitivo?

Licenças não automáticas são estendidas. Objetivo estatístico ou proibitivo?

-

O Sistema Abrangente de Monitoramento de Importações (SIMI) tem como objetivo monitorar as importações e garantir a conformidade com os regulamentos básicos de segurança para produtos importados.
Vale lembrar que a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) considera a informação antecipada um elemento básico, dentro do marco regulatório, para assegurar e facilitar o comércio global. A OMA pede o fortalecimento das alfândegas para enfrentar os desafios atuais.
O mecanismo de monitoramento é autorizado pela OMA e pela Organização Mundial do Comércio (OMC), desde que atenda aos seus objetivos e não se torne um meio progressivo de restrição ao comércio. Se for assim, o SIMI pode se tornar uma forma de proibição de importação.

Breve revisão de sua implementação na Argentina

Declarações Antecipadas de Importação

Durante a presidência da Dra. Cristina Fernández de Kirchner, foi instituído, por meio do art. 5º da Resolução Geral AFIP 3252/2012, que no momento de oficializar o destino final da importação para consumo, o Sistema María (SIM) exigirá o número da Declaração Antecipada de Importação (DJAI). A medida exigiu vistoria prévia por órgãos competentes para verificar e validar eventuais importações ocorridas.

Licenças de importação não automáticas

Em 21 de dezembro de 2015, já tendo Macri assumido o governo, por meio da Resolução Geral AFIP 3823/2015, foi revogado o mecanismo DJAI e estabelecido o Sistema Integral de Monitoramento de Importações (SIMI) para os destinos finais das Importações para consumo registradas pelos sujeitos incluídos no § 1º do artigo 91 da Lei 22.415 e suas alterações - Código Aduaneiro - e na Resolução Geral AFIP 2551/2009, registrados nos "Cadastros Aduaneiros Especiais" previstos na Resolução Geral AFIP 2570/2009, suas alterações e complementos. Mais tarde especificado pela Resolução Geral Conjunta AFIP e SC nº 4185/2018. Da mesma forma, pela Resolução SC 523/2017 da Secretaria de Comércio, fica estabelecido o procedimento para solicitação de Licenças Automáticas e Não Automáticas por meio do “Sistema Integral de Monitoramento de Importações” (SIMI), prevendo no artigo 8º a competência da Receita Federal. Administração da Receita quando surgirem inconsistências em relação às informações contidas no pedido de licença.

Isso foi implementado com o objetivo de desenvolver instrumentos que, além de otimizar suas funções específicas em matéria aduaneira, favoreçam a competitividade e a facilitação do comércio exterior, sem perder de vista os controles e a gestão de riscos das mercadorias.

Novas licenças de importação não automáticas

Com a posse do Dr. Alberto Fernández, por meio da Resolução SIEC e GCE nº 1/2020, foram mantidas as licenças automáticas e não automáticas, mas foi ampliado o fluxo de Posições Tarifárias da Nomenclatura Comum do MERCOSUL que devem tramitar uma Licença. Caráter AUTOMÁTICO, anterior ao desembaraço oficial da importação para consumo.

Exceções a serem consideradas

Desde a vigência da Resolução SC nº 523/17, a exigência de uma Licença Não Automática (LNA) foi aplicada para um limite de Posições Tarifárias.

Ou seja, a partir do novo governo que tomou posse em 10 de dezembro de 2019, decidiu-se ampliar a lista de itens tarifários afetados, antes de serem importados, para atender à exigência de uma Licença Não Automática (LNA) - Resolução SIEC e GCE nº 1/2020. Muitos produtos, que antes desta nova resolução eram cobertos apenas por uma Licença Automática (LN), agora devem processar uma Licença Não Automática (LNA). 

inline_589_https://i.ibb.co/pZPKSmx/LNA-2.jpg

O que acontece com mercadorias importadas antes da Resolução 1/2020 que não estavam sujeitas a uma LNA?

O próprio regulamento (art. 11 Res. SIEC e GCE nº 1/20), que amplia o número de mercadorias para as quais o LNA será exigido, estabelece uma exceção para certos casos, com o seguinte esquema de requisitos:

Os seguintes produtos estão isentos de Licenças Não Automáticas (LNA) a partir de 9 de janeiro de 2020:

a) Com requerimento de LAI submetido ao SIMI e em situação OFICIAL.
b) Embarcada com destino final no território aduaneiro – via terrestre, aquática, aérea – e embarcada no meio de transporte.
c) Na Zona Aduaneira Primária, CHEGOU antes do Território Aduaneiro.

Requisito: Eles devem registrar o pedido de importação no prazo de 60 dias corridos, contados da entrada em vigor da Resolução. Caso contrário, a exceção prevista no regulamento caducará.

Expectativa atual

Este tipo de exigência prévia aplicada com base em objetivos estatísticos e controles de segurança, sujeita a determinados prazos e cumprimento obrigatório pela administração, não pode ser questionada desde que sua finalidade não seja distorcida.

Como é do conhecimento público, durante o governo de Fernández de Kirchner o objetivo principal deste sistema foi desvirtuado, o que provocou o quase encerramento das importações, a ponto de a Justiça intervir em muitos casos, deixando claro nas suas sentenças que “o regime estabelecido pela resolução... tem caráter meramente informativo, a fim de avaliar suficientemente o fluxo comercial dos produtos importados...” (cfr.10.877/08 “Tutifruti SRL. – Inc. Extension Med. II c/ PT- Resolução Ministério da Economia 485/2005 – DGA/4 containers) s/ processo de conhecimento” 28/10/08- C. NAC. CONT. ADM. FED.- Sala II.).» “…especialmente tendo em conta o objetivo perseguido pelo regime estabelecido pela resolução…, que não seria outro senão o de avaliar o fluxo comercial dos produtos incluídos nos diferentes itens tarifários mencionados no art. 1º da referida norma…” “… um simples ato de conhecimento da administração para o acompanhamento do curso da importação de certas mercadorias..." (cfr. 3.256/08 "Long Full SRL. – Inc. Med. c/ EN.- SIC PYMES-Diretoria de Importação – Resolução 47/2007 s/ Lei de Amparo 16.986 – C- NAC. CONT.ADM. FED. Sala IV)".

Por seu lado, a própria Organização Mundial do Comércio (OMC) resolveu oportunamente que “As práticas e procedimentos impostos pelas autoridades argentinas às empresas como condição para a importação de mercadorias no país são incompatíveis com o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT, 1994)”. Ou seja, são práticas e procedimentos que restringem o comércio internacional”, o que confirma as conclusões anteriormente alcançadas pelo Grupo Especial da OMC – 15.1.2015 – (conforme Nota Dr. Augusto Vechio – Diario EL DERECHO – 4.3.2015 – No. . 13.681, ano LIII, Ed. 261).

Com o governo do Engenheiro Macri, ficou sem efeito o marco da chamada Declaração Antecipada de Importação (DJAI), para dar origem a um sistema de licenciamento, buscando retornar aos objetivos desses controles primários, que estão muito longe de serem estabelecidos. uma estrutura de importação proibitiva.

Concluindo, o atual governo do Dr. Alberto Fernández decidiu manter as licenças, aumentando o canal de controle sobre um grande número de mercadorias, ampliando os Itens Tarifários para os quais será necessária uma licença NÃO AUTOMÁTICA (LNA).

Esta medida recente tem sido vista pelo setor do comércio exterior com grande cautela, havendo incerteza quanto a se tal ação responderá a um real exercício do objetivo perseguido por este tipo de sistemas autorizados e limitados no seu devido exercício, tanto no tempo como na prática. o caráter de exigência, ou pode ser uma nova maneira de distorcer o mecanismo para garantir um esquema que impõe proibições definitivas de importação de certos bens.

O tempo dará a sua resposta, pois agora só falta ver o que a Justiça Nacional e os organismos internacionais -OMC- souberam decidir sobre situações passadas, onde a prática de um sistema regulado como o descrito, se utilizado contrariamente ao seu objetivos, tornaria uma ação arbitrária fora da legalidade, ou seja, inconstitucional.

por: Dr. Guillermo Felipe Coronel, Advogado especialista em Direito Aduaneiro

 

 

 

 

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS