InícioComércioO período de retenção de alguns produtos agrícolas é reduzido

O período de retenção de alguns produtos agrícolas é reduzido

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El Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca reduz o prazo do Declarações de vendas externas (DJVE) de 45 a 30 dias, através de Resolução 78 / 2019.

A medida, publicada nesta quinta-feira (03.10.2019) no Diário Oficial da União, indica que “a atual conjuntura econômica determinou, portanto, razões de conhecimento público, a necessidade de adiantar o pagamento dos direitos de exportação de alguns produtos." 

«Por razões operacionais e para enquadrar a necessidades mencionadas É necessário reduzir o prazo do DJVE 45 a 30 dias"ele aponta.

Para as “DJVE-30” O prazo de embarque será considerado iniciado no dia da aprovação e, caso o produto esteja sujeito a impostos de exportação, a liquidação deverá ser feita no momento da exportação oficial com base na taxa de direitos de exportação correspondente à data de encerramento da venda e tendo em conta o valor FOB oficial da referida data.

O pagamento dos direitos de exportação dos produtos indicados deverá ser efetuado dentro de 5 dias úteis desde o registo das correspondentes Declarações de Vendas no Exterior (DJVE), pelo menos durante o 90% da quantidade declarada (peso ou volume).

O ministério ressalta que os prazos de validade poderão ser alterados pela Subsecretaria de Mercados Agrícolas, quando esta julgar necessário. Além disso, qualquer alteração a este regime não poderá afectar a operações declaradas anteriormente.

Entretanto, o não cumprimento dos termos de pagamento acima mencionados não terá qualquer efeito na validade das Declarações de Vendas no Exterior (DJVE) registadas, que permanecerão em vigor, mas estarão sujeitos a sanções.

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