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AGP prorrogou o prazo de armazenagem gratuita de cargas

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La Administração Geral do Porto (AGP) alterou o período de livre armazenagem de cargas, que prorrogado de 5 para 7 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao do encerramento da entrada no armazém declarado no sistema informático da Alfândega. A autoridade portuária também estendeu a suspensão dos prazos até 12 de junho.

Para as remessas, foi estabelecida a obrigação de recebê-las em até 7 dias corridos contados do prazo de entrega informado (Physical Cut Off).

A taxa T1 será aplicável às entregas até ao sétimo dia útil, inclusive, contado a partir do dia seguinte ao do encerramento da entrada no armazém declarado no sistema informático da Alfândega, sendo a taxa T2 aplicável às entregas a partir do dia seguinte ao termo do prazo limite. . estabelecido para a tarifa T1.

No caso da tarifa T7, será incluído um período de armazenagem gratuita de 7 dias corridos contados até o prazo de entrega informado (Physical Cut Off).

Por fim, ficou definido que poderão ser faturados movimentos adicionais, desde que efetivamente prestados, até o máximo de dois movimentos extras envolvidos na operação, dentro do período obrigatório (tarifa T1).

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