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AFIP e ANAC trocarão informações eletronicamente

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A Receita Federal do Brasil (AFIP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceram procedimento de troca de informações por meio eletrônico, para cumprimento das tarefas de controle e registro que lhes são atribuídas, por meio do Resolução Geral Conjunta 4583/2019 publicado nesta quarta-feira (25.09.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

A regulamentação especifica que, para esses fins, ambas as organizações fornecerão uma à outra acesso às informações provenientes do Sistema de Informação das Malvinas (SIM) e do Sistema Integrado de Aviação Civil (SIAC), respectivamente.

Para fins de registro de aeronaves, a ANAC exigirá a apresentação de documentação aduaneira que comprove sua entrada legal no país..

Da mesma forma, informará o interessado, no momento da concessão do registro provisório, dos aspectos aduaneiros.

As aeronaves que ingressam no país por destino de importação para consumo, com a finalidade de execução de atividades de trabalho aéreo ou para exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas, poderão usufruir da isenção estabelecida na Lei do Imposto sobre Valor Agregado.

A ANAC limitará a concessão de extensões de registros provisórios somente às aeronaves para as quais um destino de importação alfandegário tenha sido cumprido.

Sem prejuízo do anterior, o referido organismo poderá, mediante resolução fundamentada e desde que a aeronave não tenha chegado ao país, conceder prorrogações dos registos provisórios até à sua entrada efectiva.

As aeronaves que entrarem por meios próprios deverão fazê-lo em aeroporto internacionalmente autorizado e sob controle do serviço aduaneiro.

Caso o aeroporto de entrada seja diferente da zona primária na qual será documentado o destino final ou suspensivo da importação, a transferência da aeronave deverá ser autorizada pelo serviço aduaneiro e comunicada à alfândega de destino.

A ANAC também poderá conceder uma prorrogação ou um registro provisório pelo período de 15 dias para permitir a transferência de uma aeronave para uma zona alfandegária primária diferente daquela de sua entrada inicial, para fins de documentação de destino de importação definitivo ou suspensivo.

Da mesma forma, o referido órgão poderá conceder prorrogações ou recadastramentos de averbações provisórias às aeronaves que sejam proibidas pela Direção Geral de Alfândegas (DGA), para as quais o serviço aduaneiro prestará colaboração para permitir as inspeções que sejam necessárias para seu registro, reparo ou manutenção programada.

A DGA promoverá as ações sob sua responsabilidade para permitir o rápido desembaraço das mercadorias declaradas, desde que o interessado cumpra os requisitos estabelecidos pela regulamentação em vigor. 

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