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AFIP simplifica procedimentos para informação sobre preços de transferência

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A Administração da Receita Federal (AFIP) simplifica o número de formulários obrigatórios de preços de transferência nas operações de comércio exterior, ao mesmo tempo em que aumenta os valores mínimos a serem declarados, por meio Resolução 4496 / 2019 que foi oficializado no Diário Oficial desta segunda-feira (27.5.2019).

O dispositivo permite o adiamento do vencimento correspondente à próxima semana, do formulário 969, que acabarão sendo eliminados do procedimento geral de informação sobre preços de transferência, ou seja, sobre valores de referência para operações entre empresas, sejam elas do mesmo grupo econômico ou não, evitando assim alterações de preços no mercado. 

A AFIP explicou que o vencimento de todos os formulários será unificado no oitavo mês após o término do ano fiscal, em vez dos prazos atuais de quinto, sexto e oitavo mês, e portanto os três vencimentos serão unificados; No caso das empresas que fecharam em dezembro passado, por exemplo, a apresentação será em agosto do ano que vem.

Aumento dos valores mínimos para a obrigação de entrega de declarações No caso de transações entre sujeitos independentes, a obrigação de declaração corresponderá àqueles que tenham operado por valor igual ou superior a 10 milhões de pesos, em oposição ao piso anterior de 1 milhão de dólares; e no caso de preços de transferência, o limite mínimo para cada operação será de 300 mil pesos ou, se inferior, um valor de 3 milhões de pesos. 

Por fim, as mudanças regulatórias e sistêmicas restantes para adaptar o regime de relatórios para operações internacionais e preços de transferência à mais recente reforma tributária (Lei 27.430) e ao esquema de benefícios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) devem estar disponíveis aos cidadãos no mês que vem.

 

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