A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) modificará o procedimento que permite às empresas entidades religiosas estar isento do pagamento da imposto de Renda, foi relatado em um comunicado.
Conforme destacado pelo PIF, entidades “não terão mais que apresentar suas equilíbrio nem dele declaração juramentada", ao mesmo tempo em que enfatiza que "o Secretaria de Culto da Chancelaria emitirá um certificado que lhes dará acesso a esse benefício fiscal."
Para ter acesso a esta isenção, prevista na lei 24.483 e o decreto 1092 / 97, As entidades religiosas "serão obrigadas apenas a ter o certificado emitido pelo Ministério, que deverão depois apresentar à AFIP".
«Após uma resolução geral que será anunciada nos próximos dias, eles não precisarão mais entregar balanços ou declarações juramentadas. Esta simplificação "É o resultado do diálogo desenvolvido nos últimos meses entre o Ministério da Religião, as autoridades religiosas e a AFIP", diz o texto da AFIP.
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