A Administração da Receita Federal (AFIP) regulamentou a prorrogação do acesso à regularização de obrigações fiscais, previdenciárias e aduaneiras para as MPMEs e entidades civis sem fins lucrativos que regularizarem as dívidas tributárias que possuem até 30 de novembro, por meio do Decreto-Lei n.º XNUMX, de XNUMX de novembro. Resolução Geral 4690/2020.
A regulamentação, publicada nesta quarta-feira (01.04.2020) no Diário Oficial da União, altera a Resolução Geral 4667/2020 para prorrogar o prazo para adesão à moratória até 30 de junho e o prazo com melhores benefícios até 29 de maio de 2020 de acordo com o disposto no Decreto 316/2020.
Assim, o texto revoga a fórmulas utilizadas para calcular o pagamento a prazo e as parcelas no anexo seguinte, que pode ser consultado no microsite “Moratória” do site web institucional da Afip.
A regulamentação também esclarece que a opção “Refinanciamento de planos vigentes” dentro do sistema “Minhas Instalações” será válida até 30 de junho. Se você não optar pelo refinanciamento através de planos através de refinanciamento de pagamentos, o pagamento por conta – se for o caso – o valor máximo das prestações e o mês de vencimento da primeira prestação serão os indicados no anexo seguinte:
Além disso, é indicado que o Prazo para requerer pedido de falência é adiado para 30 de junho para aqueles que estão pensando em processá-lo e querem entrar na moratória.
Por fim, a AFIP amplia a Prazo para entrega de documentação para empresas em situação de falência a partir de 30 de junho.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.