InícioTributárioAFIP: Regulamentação do Imposto PAIS

AFIP: Regulamentação do Imposto PAIS

-

A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) regulamentou nesta terça-feira (07.01.2020) o Imposto por uma Argentina Inclusiva e Solidária (PAIS), que tributa em 30% a compra de moeda estrangeira para poupança, gastos com cartões e pagamento de serviços no exterior, e que faz parte da lei denominada "Solidariedade Social e Reativação Produtiva" sancionada pelo Congresso. 

Através do Resolução Geral 4659/2020 Publicado no Diário Oficial da União, o órgão arrecadador estabeleceu a forma, os prazos, os requisitos e demais condições para a declaração e pagamento do Imposto PAIS.

Do regulamento destacam-se os seguintes:

– Sujeitos suscetíveis à percepção: aqueles definidos no art. 36 da Lei nº 27.541 que sejam residentes no país, de acordo com o art. 116 e seguintes da Lei do Imposto de Renda, texto consolidado em 2019.

– Determinação e oportunidade de percepção: Será aplicável na medida e proporção em que as operações abrangidas por este imposto forem pagas em pesos. A taxa será aplicada sobre o valor em pesos da transação realizada.

– Informações sobre renda e percepção: Os agentes de arrecadação e liquidação devem solicitar o registro através do Sistema de Registro no(s) Regime(s) Tributário(s) PAIS. O pagamento dos valores recebidos será feito semanalmente. A elaboração da declaração juramentada contendo as informações nominativas das percepções efetuadas em cada mês calendário será realizada observando os procedimentos, prazos e demais condições estabelecidas pela Resolução Geral nº 2.233 “Sistema de Controle de Retenções na Fonte (SICORE)”.

– Auto-retenção: Os sujeitos a quem a cobrança não tenha sido efetuada nos termos deste regime, ou aqueles a quem a mesma tenha sido efetuada parcialmente, deverão pagar o imposto não recolhido até ao dia 25 do mês seguinte àquele em que a referida cobrança deveria ter sido efetuada, através de Guia de Pagamento Eletrónico (VEP).

– Percepções praticadas antes da regulamentação: Os rendimentos das percepções efetuadas entre a entrada em vigor da Lei nº 27.541 (23/12/2019) e 7/1/2020, inclusive, serão considerados lançados tempestivamente se forem efetuados até 20 de janeiro de 2020, inclusive.

As disposições da resolução geral entrarão em vigor imediatamente e serão aplicáveis ​​às transações realizadas após a entrada em vigor da Lei nº 27.541, ou seja, em 28 de dezembro de 2019. 

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS