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AFIP adia calendário obrigatório do Livro Digital do IVA

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A Receita Federal do Brasil (RFB) altera o cronograma de implantação do Livro IVA Digital e estabelece a opção de entrega voluntária a partir de março, por meio do Resolução Geral 4671/2020.

A norma, publicada nesta quarta-feira (05.02.2020) no Diário Oficial da União, altera a Resolução Geral 4597, referente ao Livro Digital do IVA, nos seguintes termos: 

– Fica estabelecido que o prazo de validade para apresentação do Livro Digital do IVA será o mesmo dia do prazo de validade da declaração de IRS.

– Fica estabelecido que quem está autorizado e não quem é obrigado a fazê-lo poderá entregar a declaração mensal de imposto de forma simplificada, acedendo ao serviço denominado “Portal do IVA”.

– A revogação do armazenamento eletrônico de registros previsto no Cap. Eu de Você. II da Resolução Geral 3685 de julho de 2020 a outubro de 2020. 

– É alterado o calendário de implementação do Livro Digital do IVA, sendo acrescentada a opção de submissão voluntária, de acordo com o seguinte esquema: 

– Fica estabelecido que para efetuar as apresentações voluntárias o interessado deverá, primeiramente, acessar o serviço “Sistema de Registro” com código tributário, menu “Registros Especiais”, opção “Características e Registros Especiais”, “Caracterização” e selecionar a caracterização “441 – Registro de Operações – Livro Digital de IVA”. Exercida a faculdade, o contribuinte ficará obrigado ao registo eletrónico das operações através da geração e apresentação do “Livro Digital do IVA”.

 As disposições da resolução geral entram em vigor imediatamente.

 

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