A Administração da Receita Federal (AFIP) decidiu estender o envio de informações relacionadas ao regime de preços de transferência.
Nos lembramos disso RG 4717 estabeleceu o novo quadro regulamentar do regime de informação correspondente ao imposto sobre o rendimento.
A este respeito, a responsável da AFIP Mercedes Marco del Pont assinou o Resolução Geral 4759 que estabelece a extensão da apresentação do F.2668, F.4501 (Estudo de Preços de Transferência) e do Relatório Mestre, indicam do Blog do Contador.
Por a regra, publicada nesta segunda-feira (13.07.2020/4501/XNUMX) no Diário Oficial da União, deverá ser apresentado o formulário de declaração juramentada F. XNUMX devidamente preenchido e com a documentação anexa através de delservicio “Préentaçao de DDJJ e Pagamentos” do site “web” instiurebentoal (https://www.afip.gov.ar).
El Formulário de declaração juramentada F. 2668 e o Estudo de Preços de Transferência, correspondentes aos períodos fiscais encerrados entre 31 de dezembro de 2018 e 30 de abril de 2020, ambas as datas inclusive, deverão ser apresentadas – excepcionalmente – pelos contribuintes ou responsáveis, nas datas abaixo indicadas:
– De dezembro de 2018 a novembro de 2019, em agosto de 2020.
– De dezembro de 2019 a abril de 2020, em outubro de 2020.
Esta apresentação deverá ser efetuada, respetivamente, nas seguintes datas em função da cessação da vigência do Código Único de Identificação Tributária (CUIT):
- 0 ou 1 Até o dia 3, inclusive
- 2 ou 3 Até o dia 4, inclusive
- 4 ou 5 Até o dia 5, inclusive
- 6 ou 7 Até o dia 6, inclusive
- 8 ou 9 Até o dia 7, inclusive
Quando os prazos indicados coincidirem com feriado ou dia não útil, os mesmos serão transferidos para os dias úteis imediatamente subsequentes.
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