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AFIP não solicitará registro de dados biométricos

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) decidiu isentar os contribuintes e responsáveis, até 30 de junho de 2020 inclusive, da obrigação de registro de dados biométricos de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução Geral nº 2.811, sua alteração e seu complemento.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4699/2020, publicada nesta sexta-feira (17.04.2020) no Diário Oficial da União, cujo objetivo é facilitar a execução de operações digitais que requeiram essas informações no âmbito da emergência sanitária.

A exceção prevista no regulamento isenta temporariamente os contribuintes da obrigação de comparecerem aos escritórios da AFIP para registrar sua foto, assinatura e impressão digital.

O corpo forneceu um período adicional excepcional de 90 dias corridos, que se somam aos 180 existentes, para os contribuintes que devem declarar a reorganização de empresas, fundos empresariais, negócios ou operações.

Em cumprimento às medidas adotadas para evitar a disseminação do coronavírus, a regulamentação amplia o prazo que as empresas têm para cumprir a comunicação de operações como fusões, cisões ou vendas e transferências.

 

 

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