A Receita Federal do Brasil (AFIP) modificou o sistema de constituição de garantias, com o objetivo de resguardar as obrigações tributárias, prevendo a constituição dessas garantias quando da adesão a planos de facilidades de pagamento.
La Resolução Geral 4274/2018. publicado nesta quarta-feira (11-7-2018) no Diário Oficial da União, indica que quando a são estabelecidas garantias para assegurar um plano de facilidade de pagamento por meio de garantias bancárias ou por meio de caução em títulos públicos, não poderão ser constituídas por prazo inferior ao do cancelamento do plano de pagamento, impossibilitando sua renovação periódica.
Estabelece ainda que, executada a garantia, a anulação da dívida e dos seus acessórios deverá ser efetuada por meio de Voucher de Pagamento Eletrônico (VEP), no qual serão identificados o Código Único de Identificação Tributária (CUIT) do devedor principal e o do fiador
Em relação ao publicación Os atos de habilitação, atribuição de quotas, suspensão ou exclusão tributária serão comunicados às entidades interessadas e serão publicados no sítio "web"da Organização
Enquanto os atos de habilitação, cotização, suspensão ou exclusão vinculados aos fiadores que operam com garantias aduaneiras, as notificações serão enviadas exclusivamente por meio do Sistema de Comunicações Eletrônicas e Notificações Aduaneiras (SICNEIA)
Por outro lado, todas as comunicações e notificações enviadas ao Endereço Fiscal Eletrônico constituído como um todo de acordo com as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil.”
O regulamento, assinado por Leandro Cuccioli, entra em vigor hoje.
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