A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) esclarece que a compra de passagens aéreas para as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul e Sandwich do Sul não está sujeita ao imposto PAÍS, segundo a Resolução Geral 4664/2020.
O regulamento, publicado nesta quarta-feira (15.01.2020) no Diário Oficial da União, diz: “as aquisições de serviços de transporte contemplados na alínea e) do artigo 35 da Lei nº 27.541, cujo destino sejam as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul, não se enquadram na percepção estabelecida na referida lei.".
Assim, o disposto na resolução geral aplicar-se-á às operações realizadas após a entrada em vigor da Lei nº 27.541. O imposto PAÍS tributa a compra de dólares para entesouramento, mas também o pagamento de serviços e bens adquiridos em moeda estrangeira no país e no exterior.. Isso inclui passagens aéreas.
A medida, assinada pela titular da AFIP, Mercedes Marcó del Pont, entra em vigor imediatamente.
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