A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) implementará um novo plano de facilidade de pagamento para dívidas fiscais e previdenciárias vencidas até 31 de janeiro de 2019, o que também permitirá o refinanciamento de dívidas incluídas no plano Puente II.
O novo plano prevê a possibilidade de refinanciamento de períodos não pagos vinculados a obrigações fiscais e previdenciárias, e inclui retenções e recolhimentos de impostos.
Benefícios
Os benefícios da iniciativa incluem uma taxa máxima de 2,5% ao mês. e um pagamento por conta de apenas 1% da dívida para PMEs, autônomos e freelancers.
A taxa máxima de 2,5% ao mês também será aplicada aos demais contribuintes que efetuarem um pagamento inicial por conta de 20% de sua dívida.para; Enquanto isso, aqueles que optarem por uma entrada de 5 ou 10 por cento não desfrutarão desse benefício.
A primeira parcela do parcelamento vencerá em 16 de setembro de 2019, independentemente da data de entrada no plano.
O novo plano terá valor máximo de 60 parcelas, enquanto o valor mínimo da entrada e da mensalidade será de US$ 1.000.
Esse valor de parcelas será aplicado tanto às PMEs quanto aos demais. dos contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado de 20%; No entanto, as cotas serão de até 36 para quem fizer entrada de 5% e de até 48 para quem optar por 10%.
Para as parcelas, será tomada como base a taxa de juros TM20. (que resulta da média dos juros pagos pelos bancos sobre depósitos a prazo fixo superiores a US$ 20 milhões), com cálculo a ser apurado trimestralmente, com base no seu valor vigente no dia 20 do mês anterior a cada trimestre. A título de exemplo, vale mencionar que a taxa do trimestre de outubro a dezembro deste ano será fixada no valor de 20 de setembro.
Entre maio e agosto
Os contribuintes poderão aderir ao plano entre 15 de maio e 31 de agosto deste ano.ou, exceto aqueles que optarem pela entrada de 20%; Nesse caso, o plano só estará disponível até 25 de junho.
Este regime também permitirá, a partir de 1º de junho, o refinanciamento de dívidas incluídas no plano Puente II, que venceram em 31 de janeiro, com um pagamento inicial por conta e considerando o saldo devedor.
Esclarecimento
Um aspecto a ser observado é que eles não estão incluídos neste plano de facilidade de pagamento adiantamentos, pagamentos por conta, juros de capital cancelado, imposto de emergência adicional sobre o preço final de venda de cigarros, imposto sobre combustíveis líquidos e gás natural, obrigações vinculadas a regimes promocionais e imposto específico sobre apostas.
Este é um novo passo da AFIP em sua busca por facilitar aos contribuintes o exercício de suas atividades e, ao mesmo tempo, cumprir com suas obrigações fiscais.
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