InícioTributárioA AFIP implementou um procedimento sumário abreviado para infrações aduaneiras

A AFIP implementou um procedimento sumário abreviado para infrações aduaneiras

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) implementou o procedimento sumário abreviado para determinadas infrações ao Código Aduaneiro, através do Resolução Geral 4526/2019, publicado no Diário Oficial.

São infrações cometidas por quem faz uma declaração inexata e que, se passar despercebida, causa ou poderia ter causado dano fiscal, infringe proibição ou resulta no pagamento de quantia paga ou a pagar diferente daquela a que correspondia.

O procedimento sumário abreviado será utilizado quando o contribuinte optar por aceitar o pagamento voluntário da multa, acrescido dos tributos eventualmente incidentes, ou solicitar, por meio do Sistema de Informações de Procedimentos Aduaneiros (SITA), a retirada da mercadoria.

A resolução também autorizou os juízes administrativos da Direção Geral de Alfândegas a delegar, expressamente e por meio de ato administrativo correspondente, suas funções jurisdicionais para conhecimento e decisão dos procedimentos, aos chefes de Intimação nas Alfândegas do Interior e aos chefes de Seção ou Divisão na Área Metropolitana.

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Quadro explicativo para o processamento das infrações previstas e punidas nas alíneas a) e c) do artigo 954.º do Código Aduaneiro. Retirada de mercadoria em regime de garantia.

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