InícioTributárioA AFIP possibilitou a possibilidade de cancelamento de dívidas por meio de pagamento eletrônico

A AFIP possibilitou a possibilidade de cancelamento de dívidas por meio de pagamento eletrônico

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Os contribuintes que desejam quitar seus débitos tributários antecipadamente podem fazê-lo por meio de pagamento eletrônico, utilizando a alternativa disponibilizada pela Administração da Receita Federal (AFIP).

Através da Resolução Geral 4407/2019 Publicado nesta terça-feira (29.1.2019) no Diário Oficial da União, a AFIP habilitou uma nova funcionalidade no sistema informatizado denominado Minhas Instalações para realizar o Cancelamento Antecipado Total (CAT) dos planos de pagamento vigentes por meio de transferência eletrônica de recursos, por meio da geração de um Boleto Eletrônico de Pagamento (VEP).

Por meio de diversos planos de facilidades de pagamento vigentes, a AFIP possibilita a regularização parcelada de débitos tributários, previdenciários e aduaneiros, bem como seus juros e multas.

Todas elas contemplam a alternativa de solicitar o cancelamento antecipado da dívida em uma única parcela, que será debitada da conta corrente ou poupança habilitada.

Consequentemente, a AFIP considerou viável permitir que os interessados ​​optem por quitar sua dívida antecipadamente por meio do procedimento de pagamento eletrônico, gerando um VEP, com base em uma nova funcionalidade do sistema Mis Facilidades.

 

 
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