A Administração da Receita Federal (AFIP) oficializou a prorrogação dos embargos às Micro, Pequenas e Médias Empresas inscritas nas categorias correspondentes até o próximo dia 31 de dezembro, por meio do Resolução geral 4638/2019.
O regulamento, publicado nesta sexta-feira (29.11.2019) no Diário Oficial da União, indica que suspende “…entre os dias 14 de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2019, ambos incluídos…,” o impedimento de medidas cautelares correspondentes aos sujeitos que registam o estatuto de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Da mesma forma, o texto oficial esclarece que tal benefício, que alcança os sujeitos que registrarem a condição de Micro, Pequenas e Médias Empresas inscritas no "Cadastro de Empresas MiPyMES" ou que sejam caracterizadas no "Sistema de Cadastro" como "Potencial Micro, Pequena e Média Empresa - Seção I e II", deverá ser realizado, se for o caso, de forma progressiva entre os meses de janeiro de 2020 e abril de 2020, ambos inclusive."
A medida, assinada pelo titular da AFIP, Leandro Cuccioli, entra em vigor imediatamente.
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