InícioComércioAFIP define valores de referência de exportação de precaução

AFIP define valores de referência de exportação de precaução

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A Administração da Receita Pública Federal (AFIP) aplicou valores de referência para exportações preventivas para qualquer uma das mercadorias incluídas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, por meio do Resolução Geral 4710/2020.

A portaria, publicada nesta segunda-feira (11.05.2020/27.541/XNUMX) no Diário Oficial da União, começa analisando, em suas considerações, o motivo da emergência declarada na lei XNUMX e, com ela, a necessidade de implementar mecanismos cuja finalidade seja proteger o rendimento nacionale. Por esse motivo, por meio desta nova decisão considera-se oportuno estabelecer um controle para verificar se o preço de exportação declarado corresponde aos usuais em cada ramo e sua respectiva mercadoria, a fim de evitar desvios em relação aos valores declarados. Ou seja, a medida visa determinar que os valores declarados correspondem aos valores usuais estabelecidos pelo serviço aduaneiro.

Caso os valores declarados não correspondam aos valores de referência, a operação de exportação estará sujeita à Canal vermelho para verificação completa da referida operação; tanto para exportações declaradas abaixo ou acima dos valores de referência.

Para tal, a AFIP determinou o seguinte:

1) Estabelecer valores de referência que serão publicados no BO e na DGA, que não podem ser aplicados analogamente a mercadorias similares.

2) Para determinar estes valores serão considerados:

a) Os destinos finais de exportação para consumo oficialmente registrados nesta Administração Federal.

b) Bases de dados disponíveis no setor público ou privado.

c) Os serviços de empresas especializadas que forem contratadas.

Esta Resolução estabelece que todas as operações de exportação definitiva, cujos valores declarados sejam inferiores aos valores de referência, estarão sujeitas ao canal vermelho de seletividade; e o mesmo se aplica às operações cujos valores declarados são maiores.

Da mesma forma, o artigo 5º da norma estabelece o seguinte: “Sem prejuízo do estabelecimento de valores de referência, os destinos finais das exportações para consumo poderão ser selecionados pelas áreas de avaliação, dependentes do Departamento de Avaliação e Verificação Documental de Exportações, para serem submetidos a um controle de valor com base na análise de risco realizada pelas diferentes áreas com competência na matéria. Esses destinos serão processados ​​pelo canal de valor vermelho.

As disposições da Resolução Geral, assinada pela titular da AFIP, Mercedes Marcó del Pont, entram em vigor imediatamente.

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