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AFIP estende prazo para importadores comprovarem solvência financeira até 1º de novembro

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A AFIP prorrogou até 1º de novembro o prazo para que os importadores comprovem solvência financeira perante o fisco para atuar no setor de comércio exterior, por meio do Resolução geral 4617/2019 publicado nesta quarta-feira (30.10.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

O regulamento esclarece que a Resolução Geral 3885 estabeleceu o regime aplicável à constituição, prorrogação, substituição, ampliação e extinção de garantias concedidas em proteção de crédito tributário originário de impostos, multas, recursos previdenciários, taxas, direitos e outros encargos cuja aplicação, arrecadação ou fiscalização seja de competência desta Administração Federal, inclusive aquelas destinadas a substituir medidas cautelares preventivas.

A Resolução Geral 4555 também estabeleceu, entre outras coisas, o prazo para apresentação de garantias de execução.

Esta medida enfatizou que, diante dos problemas surgidos no curso dos processos sistêmicos de determinação da solvência acreditada pelos operadores de comércio exterior, é necessário modificar o prazo anteriormente indicado, que era 1º de outubro passado.

Assim ele estabeleceu que A solvência credenciada até 31 de julho de 2019 pelos importadores, exportadores e demais operadores de comércio exterior caducará automaticamente em 1º de novembro de 2019., data até a qual as garantias de desempenho podem ser apresentadas.

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