A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) adia o Sistema Integral de Retenção Eletrônica até 1º de dezembro, por meio do Resolução geral 4595/2019.
Originalmente, a utilização do referido sistema havia sido estabelecida como obrigatória para os agentes de retenção e/ou arrecadação do imposto sobre valor agregado a partir de 1º de outubro de 2019.
Por razões de boa administração tributária, o órgão chefiado por Leandro German Cuccioli prorroga a data indicada acima até 1º de dezembro de 2019.
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