InícioTributárioAFIP estabelece novas modalidades para geração do boleto eletrônico

AFIP estabelece novas modalidades para geração do boleto eletrônico

-

A Administração Federal da Receita Bruta (AFIP) estabeleceu os passos a seguir para realizar o pagamento eletrônico de obrigações tributárias, recursos previdenciários e aduaneiros. A medida foi publicada nesta quarta-feira (11.09.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, por meio do Resolução geral 4577/2019.

De acordo com a medida, para cancelar obrigações por meio de transferência eletrônica de recursos, o contribuinte terá que entrar no serviço “Arquivamento de DDJJ e Pagamentos” que se encontra disponível no sítio web desta agência (http://www.afip.gob.ar), utilizando como mínimo o Código Tributário com Nível de Segurança 2.

Então dVocê deve gerar o boleto eletrônico de pagamento (VEP) usando o “Novo VEP”, onde serão especificadas as obrigações a serem canceladas. Assim, serão completados os dados relativos ao Código Único de Identificação Tributária (CUIT) ou Código Único de Identificação Trabalhista (CUIL), período, imposto, conceito, subconceito e valor, e quando aplicável, outros dados de identificação do pagamento.

Da mesma forma também Você pode usar a opção “VEP from Debt”: Nesta opção, o sistema exibirá o detalhamento das diferentes obrigações devidas para cada um dos períodos fiscais e, para isso, você deverá selecionar o Código Único de Identificação Tributária (CUIT) ou Código Único de Identificação Trabalhista (CUIL) com o qual deseja operar.

De acordo com os regulamentos, Em “VEP de Vencimentos” o sistema irá reportar os detalhes das diferentes obrigações próximas do vencimento, enquanto isso em “VEP do arquivo” você deve selecionar o arquivo a ser usado, elaborado conforme o desenho de inscrição, validações e demais condições publicadas no microsite “Formas de Pagamento” do site institucional.

A AFIP detalhou em relação a estas etapas a seguir que em todos os casos, O VEP gerado será identificado com um número único e deverá ser pago integralmente em uma única parcela. mesmo que contenha mais de uma obrigação. Neste sentido, você deverá escolher a entidade de pagamento que será utilizada para cancelar o boleto eletrônico gerado (VEP).

Então o Os contribuintes devem aceder ao sítio web da entidade pagadora escolhida ou do banco autorizado e efetuar o pagamento do VEP gerado. Independentemente da opção utilizada, para incorporar novas obrigações fiscais a cancelar, poderá selecionar “Adicionar outro VEP”, devendo realizar novamente os passos descritos nos pontos anteriores, conforme o caso.

El sistema irá gerar um “VEP Consolidado” ou “VEP Múltiplo”, conforme o caso, que conterá as obrigações associadas incluídas. Enquanto isso, a administração federal descreve que os contribuintes e/ou responsáveis ​​devem ter uma conta bancária em pesos através da qual o pagamento por débito será autorizado.

Assim, para os “Tax-Concepts” especialmente autorizados, o pagamento também poderá ser feito com cartões de crédito, cartões de débito ou qualquer outro meio de pagamento eletrônico aceito pelo Banco Central e pela AFIP. Da mesma forma, o VEP pode ser gerado automaticamente a partir de outros serviços com Código Tributário em que esta opção esteja disponível.

A medida entrará em vigor imediatamente.

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS