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AFIP elimina obrigação de liquidação de moeda estrangeira para exportações

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A Receita Federal adaptou o marco regulatório para que não seja mais necessário que o Banco Central informe se a moeda estrangeira destinada às exportações foi liquidada.

Através da Resolução Geral 4212, o AFIP eliminou a necessidade de entrada e liquidação de moeda estrangeira para receber benefícios de exportação.

De acordo com a norma, “a continuidade do processo de cobrança desse benefício estava condicionada à comunicação pelo Banco Central da liquidação” da moeda estrangeira à AFIP.

A autoridade tributária decidiu agora reajustar a regulamentação "após o BCRA ter ajustado os regimes de declaração de taxas de câmbio, entendendo que havia cessado sua obrigação de apresentar, entre outros, dados correspondentes à liquidação de moedas de exportação".

Ele argumenta que "não seria mais necessário condicionar o levantamento dos bloqueios (sobre lucros) à comunicação da liquidação de moeda estrangeira pelo BCRA, já que o atual conjunto normativo aplicável ao procedimento de pagamento de lucros eliminou a obrigação de sua liquidação, bem como os sistemas informáticos por meio dos quais se comunicava seu cumprimento".

Para tanto, é eliminado o parágrafo que dispõe que “quando aplicável, o Banco Central informou esta Administração Federal sobre sua conformidade quanto ao cumprimento pelo exportador de suas obrigações relativas à liquidação de moeda estrangeira, de acordo com o disposto na regulamentação vigente”.

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