A Administração da Receita Pública Federal (AFIP) aumenta as taxas de juros compensatórias e punitivas a partir de 1º de julho em decorrência da aplicação das disposições do Ministério da Fazenda no Resolução 50 / 2019.
As taxas do trimestre de julho a setembro vêm com um aumento significativo de 1% em média, levando em consideração que atualmente estão em 3,76% para taxas compensatórias. e 4,61% mensais para danos punitivos.
A regulamentação do Ministério da Fazenda estabeleceu que a taxa de juros compensatória mensal vigente em cada trimestre civil será a taxa mensal efetiva equivalente a 1,2 vezes.
Taxa nominal anual do canal eletrônico para depósitos a prazo fixo de 180 dias em pesos do Banco de la Nación Argentina em vigor no dia 20 do mês imediatamente anterior ao início do trimestre acima mencionado.
A taxa de juros mensal de penalidade será a taxa mensal efetiva equivalente a 1,5 vezes a taxa nominal anual do canal eletrônico para depósitos a prazo fixo de 180 dias em pesos do Banco de la Nación Argentina em vigor no dia 20 do mês imediatamente anterior ao início do trimestre acima mencionado.
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