A Administração da Receita Federal (AFIP) estabeleceu uma isenção fiscal por meio da Resolução Geral 4682/2020.
O regulamento, publicado nesta quarta-feira (18.03.2020) no Diário Oficial da União, suspende a contagem dos prazos vigentes para contribuintes em diferentes procedimentos entre 18 e 31 de março questões administrativas, como determinações ex officio, resumos, multas, quitações, fechamentos, notificações de pagamento e requisitos de inspeção, entre outros.
A medida não implica qualquer modificação ou extensão nas datas de vencimento dos impostos.
Uma isenção fiscal consiste na prorrogação de todos os prazos processuais em matéria fiscal, aduaneira e previdenciária. Durante o período definido no regulamento, as ações da AFIP não são suspensas. O órgão poderá notificar, expedir atos administrativos, aplicar multas e realizar operações, entre outros procedimentos. No entanto, durante o exercício fiscal, a contagem dos prazos para resposta dos contribuintes a essas exigências fica suspensa.
A decisão da AFIP está em linha com o definido pelo Tribunal Supremo de Justiça da Nação, que declarou inativos os processos judiciais de 16 a 31 de março perante todos os tribunais com o objetivo de reduzir o risco de contágio e prevenir a propagação do vírus. coronavírus (COVID-19)
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.