A Administração da Receita Federal (AFIP) ampliou o regime de facilidade de pagamento para incluir dívidas vencidas até 30 de abril, de acordo com uma resolução geral que será anunciada nos próximos dias.
Anteriormente, eram incluídas dívidas vencidas até o final de janeiro.
Além disso, poderão ser incluídas neste regime obrigações regularizadas em planos de facilidades de pagamento anteriores cujo prazo de vencimento tenha expirado até 31 de julho deste ano, data que se estende com esta nova regulamentação, uma vez que a resolução original estabelecia que o prazo limite para vencimento era 15 de maio deste ano.
Recorde-se que as PME têm uma taxa diferencial de 2,5%; A mesma taxa de juros valia até amanhã para os demais contribuintes que deram 20% de entrada na dívida regularizada, mas com essa nova resolução o benefício foi estendido até 31 de agosto.
Para consolidar o plano, é necessário ter o Endereço Fiscal Eletrônico atualizado, declarar uma CBU no serviço “Declaração CBU” para que as taxas sejam debitadas e ter entregue todas as declarações juramentadas que apuram obrigações tributárias e recursos previdenciários antes da data de adesão ao regime.
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