A Administração da Receita Federal (AFIP) ajusta o regime para remessas em consignação.
O corpo faz isso através do Resolução geral 4475/2019 publicado nesta segunda-feira (6.5.2019) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, todas as mercadorias incluídas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL que sejam classificadas como "Argentinas, Novas, Sem Uso" poderão ser afetadas por este regime, desde que não estejam sujeitas a nenhuma proibição, suspensão ou regime particular.
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