A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) estabeleceu uma nova tabela tarifária para serviços extraordinários recebidos pelo pessoal da alfândega que entrará em vigor em 1º de dezembro, de acordo com o resolução 4639/2019.
A medida, publicada nesta sexta-feira (29.11.2019) no Diário Oficial da União, detalha a atualização das remunerações dos serviços extraordinários de capacitação prestados pelo pessoal desta Administração Federal e modifica a alínea c), ponto 8., da Seção VII., do Anexo II da Resolução Geral nº 665, suas alterações e complementos, com o seguinte:
- Convenção Básica.
- Antiguidade: 8 anos até CTA 9 e 5 anos para CTA 10 e abaixo.
- Adicional para posição hierárquica.
- Operação técnica adicional.
- Indenização por lanche - SETENTA POR CENTO (70%) do valor do lanche.
- Compensação por exceder metas.
- Aumento Salarial – Valor Fixo.
- Porcentagem de área desfavorável que corresponde ao local operacional onde o serviço é executado.
- Quaisquer outros conceitos gerais que possam ser atribuídos no futuro.
A AFIP indica que “ao valor assim determinado, conforme consta no parágrafo anterior, será acrescida a décima segunda parte a título de complemento salarial anual, a respectiva proporção das contribuições patronais, sete por cento (7%) para despesas de administração, supervisão, adestradores de cães e operadores de scanner e o adicional adicional por horas e dias não trabalhados. Para calcular o valor horário, o resultado anterior será dividido por cento e sessenta (160) horas.”
Nova tabela tarifária
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.









