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Argentina e Chile implementam Certificados Digitais de Origem

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As autoridades alfandegárias da Argentina e do Chile lançaram a Certificação Digital de Origem (COD), uma medida que permite que os documentos sejam processados ​​virtualmente com a mesma validade jurídica do processamento em papel.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4267/2018 publicado nesta segunda-feira (2.7.2018) no Diário Oficial da União.

Diretrizes de implementação

A medida indica que os exportadores de mercadorias destinadas ao Chile e os importadores que ingressem com mercadorias originárias daquele país no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 35, poderá processar o Certificado Digital de Origem (COD) de acordo com as seguintes diretrizes:

As entidades certificadoras devem realizar Processos de aprovação externa e interna desde que optem por emitir os certificados implementados pelo Artigo 1 deste documento.

O COD deve estar vinculado a um Operação real e estar relacionado ao certificado de origem emitido em papel para a referida operação.

O exportador solicitará o COD à entidade autorizadora, que será emitido juntamente com o certificado de origem em papel. Ambos os certificados serão enviados ao importador que os apresentará na alfândega de destino.

Em caso de discrepâncias entre o COD e o certificado de origem emitido em formato de papel, prevalecerão as informações indicadas neste último.

Os operadores participantes do Plano Piloto deverão observar as diretrizes processuais contidas no “Manual do usuário externo”, que estará disponível no microsite “Certificado de Origem Digital – COD” deste site da Afip (http://www.afip.gob.ar).

A medida entrará em vigor a partir do dia 2 de julho, data de sua publicação, e cessará quando forem recebidos, no mínimo, cem (100) CODs com índice de acerto de noventa e cinco (95%) dos CODs apresentados.

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