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A Alfândega implementa o “Operador Económico Autorizado”

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A Alfândega implementa o “Operador Econômico Autorizado” (OEA) para operações de comércio exterior por meio da resolução geral 4150-E.

O operador de comércio exterior que optar por solicitar sua filiação como OEA deverá, na data da formalização do pedido, estar habilitado e possuir antiguidade igual ou superior a 3 anos no Registro Aduaneiro Especial de Importador/Exportador.

Por outro lado, você deve ter um herança líquido igual ou superior a US$ 1.000.000; ou constituir uma garantia não menos de US$ 100.000.

A filiação à OEA pode ser exercida para os seguintes fins: operações:

  1. Operações de importação de mercadorias para a realização de um processo produtivo, originárias de países com os quais a República Argentina não possui Acordo de Reconhecimento Mútuo.
  2. Operações de importação de mercadorias originárias de países com os quais a República Argentina possui um Acordo de Reconhecimento Mútuo.
  3. Operações de importação realizadas por um Importador/Exportador utilizando o Regime Aduaneiro Residencial.
  4. Todas as operações de exportação realizadas por um Importador/Exportador.

Nesse sentido, a Direção Geral de Alfândegas determinará quais mercadorias não podem ser documentadas no programa OEA.

A agência aduaneira determinará a aceitação ou rejeição. do pedido apresentado e notificará sua resolução por meio do Sistema de Comunicação e Notificação Eletrônica Aduaneira (SICNEA).

La regra, Publicado nesta sexta-feira (27.10.2017), é assinado por Alberto Abad.

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