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A partir de 12/06/19: produtos fitossanitários estrangeiros terão limite de troca de titularidade

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O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) delineou as mudanças na propriedade de produtos fitossanitários formulados de origem estrangeira registrados no Registro Nacional de Fitoterápicos administrado pela Direção Nacional de Proteção Vegetal por meio da Direção de Agroquímicos e Biológicos.

Isso é estabelecido pelo Resolução 638 / 2019 publicado na terça-feira (11.06.2019) no Diário Oficial da União. O texto esclarece que quando se tratar de produtos de origem estrangeira e/ou cuja produção possa ser realizada indistintamente em planta localizada no exterior ou em planta localizada no País, a transferência somente poderá ser efetuada após decorrido um ano de seu registro no Registro Nacional de Plantas Terapêuticas.

No caso de produtos já registrados antes desta regulamentação, será aceita apenas uma transferência por ano, contada a partir do momento em que a última foi realizada.

Este regulamento visa otimizar a fiscalização de produtos fitossanitários formulados de origem estrangeira e facilitar os controles realizadas pela Senasa sobre eles, quanto à origem, rastreabilidade e rotulagem.

A medida entra em vigor a partir de quarta-feira, 12 de junho de 2019.

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